ESTATUTO SOCIAL DO BRASÍLIA MOTO CLUBE BRASIL, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE 26/05/2006.

 

 

Capitulo I

Da denominação, Sede, Natureza Jurídica e Duração

 

Art. 1º - O Brasília Moto Clube Brasil, doravante denominado pela sigla BMCB, fundado em 26/05/2006, constituído por tempo indeterminado, dotado de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza esportiva, de competição, recreação, participação e cultural, objetivos sociais de promoção gratuita da educação, da inclusão social, da valorização da cidadania e da paz no trânsito, sem fins lucrativos, regida pelas normas gerais do Código Civil Brasileiro, vigente pela Lei nº 10406/02, e pelas normas jurídicas especiais instituídas pela vigente legislação desportiva nacional, editadas pela Lei nº 9615/98, com as alterações posteriores, pela lei nº 10672/03, e classificada por estas como sendo entidade recreativa e esportiva de administração do motociclismo no Brasil, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

Art. 2º - O BMCB está sediado QMSW 02 Conj. “A”, loja 17-A, Brasília/DF, podendo esse endereço ser modificado por decisão da Diretoria.

 

Art. 3º - O BMCB tem como objetivo social, organizar e promover eventos de lazer e esporte a motor, com ênfase no motociclismo e automobilismo, de nível estadual, municipal, nacional e internacional, em todas as suas modalidades;

I - Criar campanhas educativas de conscientização sobre o trânsito para diminuir o índice de acidentes nas estradas e cidades;

II - Organização de passeios, cursos, shows e eventos, com o objetivo de apoio a entidades sociais ou filantrópicas, bem como levantar recursos para aplicação em atividades sociais;

III - Promover a identificação e análise de situações potenciais de risco envolvendo o trânsito nas estradas e nas vias urbanas, além de propor solução aos Órgãos Competentes, bem como divulgar para a comunidade as irregularidades identificadas;

IV - Promover atividades educativas e culturais como, conferências, seminários, cursos e treinamentos em atividades correlatas à educação no trânsito, melhoria na qualidade de vida, inclusão digital e aperfeiçoamento técnico-profissionalizante, além de estimular a parceria e o convênio entre instituições públicas, privadas, centros comunitários e outras entidades no atendimento das finalidades desta associação;

V - Promover o fomento à indústria motociclística na região centro-oeste;

VI - Promover ações sociais desenvolvendo a solidariedade entre os Membros e estreitando os laços do BMCB com a sociedade a fim de difundir o verdadeiro espírito motociclístico.

 

Art. 4º - O BMCB poderá ser filiado às entidades nacionais ou estaduais destinadas as atividades de automobilismo e ou de motociclismo e sob supervisão destas, tendo duração por tempo indeterminado, patrimônio e personalidade jurídica distinta de seus filiados, não respondendo os Membros, solidários ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo clube.


 

Capitulo II

Dos Membros

 

Art. 5º - Ficam criadas quatro categorias de Membros: Efetivos, Dependentes, Prósperos e Beneméritos, com as características prerrogativas, deveres e direitos seguintes:

I - Membros Efetivos são aqueles que gozam de todas as prerrogativas e deveres estabelecidos, inclusive votar e ser votado nas assembléias gerais.

II - Membros Dependentes são aqueles que gozam de prerrogativas e deveres relativos, vinculados por parentesco ou afinidade a um Membro Efetivo, sem direito a voto e ser votado, mas com direito a opinar e sugerir nas assembléias.

III - Membros Prósperos são aqueles que, indicados por Membro Efetivo e aprovado por unanimidade dos membros, receberão insígnias que assim os identifiquem como aspirante à Membro Efetivo.

Parágrafo único - Membros Prósperos não têm direito a voto e ser votado, mas podem opinar e sugerir nas assembléias.

IV - Membros Beneméritos são aqueles assim considerados pela assembléia geral por relevantes serviços prestados ao BMCB e ao Motoclubismo em geral sem, contudo ter direito a voto e ser votado.

 

 

Capitulo III

Dos Poderes

Art. 6º - São Poderes do BMCB:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Fiscal.

III - Diretoria Executiva;

 

 

I – Assembléia Geral

 

Art. 7º - A Assembléia Geral é o poder máximo do BMCB, constituída pelos Membros Efetivos.

 

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á de forma ordinária, anualmente, na primeira quinzena de abril, convocada pela Diretoria Executiva, com prazo de antecedência não inferior a 10 (dez) dias corridos e, de forma extraordinária, a qualquer época do ano segundo as necessidades.

 

Art. 9º - A instauração da Assembléia se dará em numero não inferior a dois terços dos associados em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação.

Parágrafo único - A AGO tem por finalidade primordial analisar a prestação de contas da Diretoria no exercício anterior.

 

Art. 10 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nesse último caso sempre após processo administrativo regular;

II - aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva;

III - aprovar qualquer alteração a este Estatuto.

§ 1º - Para destituição de membro da Diretoria Executiva ou alteração do Estatuto será convocada Assembléia Geral Extraordinária especificamente para esse fim, sendo necessário o voto de concorde de dois terços dos presentes.

§ 2º - Poderão participar das Assembléias Gerais com direito a votar, os Membros Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos;

§ 3º - De quatro em quatro anos a diretoria Executiva convocará, através de edital ou de documento oficial, remetido via correio (AR) aos associados, ou outros meios seguros, na segunda quinzena do mês de dezembro do ano em questão, com período disposto no artigo oitavo e parágrafos deste instrumento, Assembléia Geral para realização de eleições gerais.

§ 4º - São elegíveis para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, os Membros Efetivos, podendo seus membros ser reeleitos, respeitado o que preceitua a legislação vigente no Brasil a lei 9615/98.

§ 5º - São inelegíveis para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, de pleno direito:

a)      Condenados por crime(s) doloso(s), com sentença transitada em julgado;

b)     Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos;

c)      Inadimplentes na prestação de contas do BMCB;

d)     Afastados de cargos, Efetivos ou de confiança, de entidades públicas ou privadas ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária do BMCB;

e)     Inadimplentes com suas obrigações financeiras, por 03 (treis) meses consecutivos ou 06 (seis) meses intercalados, junto ao BMCB.

 

 

II – Conselho Fiscal

 

Art. 11 - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado e será composto por três membros.

 

            Art. 12 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Eleger seu Presidente, dentre seus Membros Efetivos.

II - Emitir parecer acerca das Prestações de contas da Diretoria Executiva.

III - Assessorar a Assembléia Geral para exame e aprovação da destinação de recursos constante do orçamento, do programa de capital e de custeio do BMCB.

IV - Pronunciar-se, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, sobre assuntos de natureza patrimonial e financeira;

V - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, conforme procedimentos dispostos neste Estatuto, para dirimir dúvida sobre a atuação da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, poderá requerer, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, visitas nos documentos contábeis do BMCB, mesmo que fora do período de prestação de contas;

 

 

III – Diretoria Executiva

 

Art. 13 - A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos passível de reeleição, é constituída por:

a)        Presidente;

b)       Vice-Presidente;

c)        Diretor Secretário;

d)       Diretor de Eventos;

e)       Diretor Financeiro;

 

Art. 14 - São competências do Presidente:

I - Representar o BMCB, ativa ou passivamente, judicial ou extra judicialmente, isoladamente, ou em conjunto com o Diretor Secretário;

II - Realizar a movimentação das contas bancárias, em conjunto com o Diretor Financeiro;

III - Convocar a Assembléia Geral em nome da Diretoria;

IV - Apresentar Prestação de Contas e o Projeto de Orçamento, Programa de Capital e de Custeio á Assembléia Geral para apreciação e aprovação;

V - Propor à Assembléia Geral alterações no Projeto de Orçamento, Programa de Capital e de Custeio do ano em Curso, em virtude do surgimento de fato imprevisível ou ajustamentos que se façam necessários, bem como propor nova destinação de recursos liberados ou formas de captação de recursos necessários á alteração.

 

Art. 15 - São competências do Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, assumindo inclusive atribuições outorgadas ao presidente.

II - Coordenar os esforços da Presidência e Diretorias para consecução dos objetivos do BMCB.

 

Art. 16 - São competências do Secretário-Geral:

I - A condução de assuntos pertinentes à administração geral do clube;

II - A organização da secretaria e de toda a documentação do BMCB;

III - Organizar e controlar o cadastro de associados do BMCB;

IV - O controle sobre a confecção, guarda e distribuição das insígnias privativas do BMCB.

 

Art. 17 - São competências do Diretor de Eventos:

I - A divulgação dos eventos organizados pelo BMCB, assim como daqueles em que o BMCB apóie em suas parcerias;

II - A proposição dos assuntos a serem divulgados no sítio do BMCB na internet, bem como a sua manutenção e atualização das informações.

 

Art. 18 - São competências do Diretor Financeiro:

I – Controlar os recebimentos de mensalidades e o cadastro de inadimplentes;

II – Fazer elaborar a prestação de contas anual do BMCB;

III - Auxiliar o Presidente na elaboração do projeto de orçamento, programa de capital e de custeio para apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

IV - Controlar e manter organizada toda a documentação financeira e contábil do BMCB;

V - Propor aumento das mensalidades ou a fixação de taxa extraordinária que venha ser necessária para satisfazer obrigação urgente e inadiável do BMCB.

 

 

Capitulo IV

Das receitas e do Patrimônio do Clube

 

Art. 19 - Constituem-se em receitas as taxas de filiação e de manutenção cobradas dos Membros Efetivos e Membros Prósperos, nos termos do capitulo II, os valores arrecadados pela prestação de serviços, pela aplicação de penalidades, pela receita proveniente de doações em espécie e pela receita obtida das publicidades no(s) evento(s) que organizar, além de outra(s) verba(s).

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento(s) a uma ou mais associação(ôes) ou equipe(s), que tiver de ser feito por meio do BMCB, deste(s) valor(es) será(ão) descontado(s) o percentual de 15% (quinze por cento) para o BMCB, cumulativamente à(s) outra(s) obrigação(ões) da(s) referida(s) associação(ões) para com o BMCB.

 

Art. 20 - O patrimônio será constituído por doações, subvenções e bens móveis e imóveis adquiridos.

 

 

Art. 21 - A alienação, hipoteca, penhor ou venda de bens patrimoniais do clube somente poderá ser realizada com aprovação da maioria absoluta dos Membros Efetivos em assembléia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

 

Capitulo V

Das Despesas do BMCB

 

Art. 22 - As despesas provenientes do BMCB serão aquelas ligadas à administração e manutenção das atividades da entidade e as demais serão aprovadas pela Assembléia Geral.

 

 

Capitulo VI

Do exercício Social

 

Art. 23 - O exercício social será coincidente com o ano civil, exceto o primeiro, que terá início na data da fundação do BMCB, terminando em 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 24 - No fim de cada exercício a diretoria fará elaborar um balanço geral com demonstração do resultado do exercício findo, que deverá ser aprovado pelo conselho fiscal e assembléia geral, e um relatório das atividades realizadas no exercício.

 

Capitulo VII

Da admissão de Membros

 

Art. 25 - Os Membros Efetivos poderão ser admitidos atendidos, cumulativamente, os requisitos que seguem:

a)        Ter participado das atividades promovidas pelo BMCB, na qualidade de Próspero, no período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses, demonstrando espírito participativo, solidário e ético, consoante os princípios defendidos pelo BMCB;

b)        Ter sua solicitação de conversão para Membro Efetivo submetida à Diretoria através de seu Padrinho (Membro Efetivo que o indicou);

c)        Receber o voto de concorde por unanimidade dos Membros Efetivos;

d)        Estar em dia com suas obrigações de Membro Próspero junto ao BMCB.

§ 1º - Na ocasião de sua aceitação como Membro Efetivo, o mesmo deverá prestar juramento e compromisso formal de honrar o BMCB, defendendo e respeitando seus membros, regulamentos e símbolos, assumindo postura honrosa e reta quando estiver portando suas insígnias, que receberá do seu Padrinho.

§ 2º - Na aceitação de sua admissão como Membro Efetivo, o associado pagará uma taxa de conversão no valor estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral, destinada à confecção das Insígnias que utilizará como Membro Efetivo.

 

            Art. 26 - Os Membros Dependentes serão admitidos por indicação de um Membro Efetivo, que se responsabilizará em transmitir os deveres e direitos a seus dependentes, nos mesmos moldes de um Membro Efetivo, exceto o direito de votar e ser votado, mas com direito pleno de assistir e opinar nas assembléias.

            Parágrafo único - Poderão ser indicados como Membros Dependentes parentes, dependentes econômicos, namoradas e noivas de Membros Efetivos, e sua admissão será submetida aos mesmos critérios de um Membro Efetivo.


 

Art. 27 - Os Membros Prósperos poderão ser admitidos desde que atendidos, cumulativamente, os requisitos que seguem:

a)   Manifestar interesse em participar ativamente das atividades promovidas pelo BMCB;

b)   Ser indicado por Membro Efetivo, que será co-responsável por suas atitudes dentro do BMCB e pelo uso de suas insígnias (1/2 escudo);

c)   Receber voto de concorde de metade dos Membros Efetivos;

d)   Gozar de idoneidade e bons antecedentes.

§ 1º - Na ocasião de sua aceitação como Membro Próspero, o mesmo deverá prestar juramento e compromisso formal de honrar o BMCB, defendendo e respeitando seus membros, regulamentos e símbolos, assumindo postura honrosa e reta quando estiver portando suas insígnias (1/2 escudo);

§ 2º - Caso complete 12 (doze) meses e não venha a ser indicado para efetivação ou não tenha seu pedido aceito ou, ainda, venha a ser suspenso ou eliminado do BMCB, o Membro Próspero deverá entregar suas insígnias (1/2 escudo), ao seu Padrinho, que será responsável pelo depósito na Secretaria-Geral no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 3º - Na fundamentação da avaliação da aceitação de Membro Próspero, qualquer Diretor pode solicitar entrevista com o pretendente e colher testemunhos com terceiros que venham ajudar a formar juízo sobre a sua idoneidade e bons antecedentes.

§ 4º - Na aceitação de sua admissão como Membro Próspero, o associado pagará uma Taxa de filiação de valor estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral, destinada a cobrir os custos de confecção das Insígnias que utilizará e demais despesas de cadastramento, juntamente com a primeira mensalidade

 

Capitulo VIII

Do desligamento dos Membros

 

Art. 28 - Os Membros serão desligados por:

a)      Manifestação de sua livre vontade;

b)     Condenação judicial por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

c)      Eliminação do quadro, nos termos do Art. 34;

d)     Demonstrar desinteresse pelas atividades do BMCB;

e)     Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras, por 03 (treis) meses consecutivos ou 06 (seis) meses intercalados, junto ao BMCB;

f)       Morte.

 

Art. 29 - Por ocasião de seu desligamento o Membro Efetivo deverá depositar suas insígnias na Secretaria-Geral no prazo de 10 dias, entretanto, deverá cessar sua utilização imediatamente.

 

 

Capítulo IX

Das mensalidades e taxas extras devidas ao BMCB

 

Art. 30 - Os Membros Efetivos deverão contribuir com mensalidade no valor estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral que será depositado em conta corrente do BMCB, até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 31 - Os Membros Prósperos deverão contribuir com mensalidade equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente à dos Membros Efetivos, a ser paga até o dia 10 de cada mês.

 

 

 

Art. 32 - A Assembléia Geral pode deliberar a qualquer momento a instituição de taxa extra com objetivo de satisfazer obrigação urgente, inadiável e imprescindível do BMCB.

Parágrafo único - As taxas extras serão devidas, obrigatoriamente, pelos Membros Efetivos e voluntariamente pelos Membros Prósperos.

 

Capitulo X

Das penalidades

 

Art. 33 - As infrações às leis, aos regulamentos ou mandamentos em vigor,  por quaisquer filiados, darão causa às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão;

d) Eliminação do quadro social.

Parágrafo único - As penalidades serão aplicadas por decisão da diretoria, tomada pela maioria de votos dos respectivos membros, da qual caberá recurso, com efeito suspensivo, à assembléia geral, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação ao infrator.

 

Art. 34 - O BMCB assume princípios éticos e, visando a sempre disposição segura da presença de nossas crianças, família, amigos e convidados, se reserva o direito de banir de seu convívio, sem prejuízo das demais penalidades no artigo anterior, o Membro que:

a) Fizer uso de drogas, artefatos ou atitudes ilícitas;

b) Promova exibições perigosas em “local impróprio”, tal como estouro de giro, queima de pneus, empinadas, arrancadas, frenagens, derrapagens e outras que venham a agredir o meio ambiente;

c) Cause constrangimento social, tal como abuso freqüente de bebida alcoólica, uso inadequado de palavreado de baixo calão, apresentações pessoais obscenas que possam constranger qualquer membro entre outros;

d) Fizer uso do nome do Clube e da amizade conquistada para, através dele, obter vantagens pessoais de qualquer natureza, não cumprindo compromissos;

e) Fizer uso de atitudes preconceituosas a qualquer pessoa, ou membro do Clube, seja ela quem for;

f) Permitir que qualquer membro indicado, ou pessoa que o acompanhe quebre qualquer regra do BMCB, gerando prejuízos financeiros e/ou morais.

        

Capitulo XI

Da dissolução, da liquidação e da extinção.

 

Art. 35 - Em caso de dissolução, o patrimônio social do BMCB reverterá em benefício de entidade de caráter beneficente, escolhida pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - Decidida a dissolução do BMCB, será nomeado um administrador para tal fim, procedendo este ao levantamento do ativo e do passivo e do balanço patrimonial da entidade, após o que, resolvido os deveres e obrigações financeiras do BMCB, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado e transferido à sociedade civil escolhida pela Assembléia Geral, procedendo a baixa do registro da Pessoa Jurídica nos órgãos competentes.     

 

Capitulo XII

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 36 - São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou originários de organismo público ou privado a que a entidade deva obediência.

 

Art. 37 - A utilização das insígnias em desacordo com os termos estabelecidos será considerada ilegal, sujeitando o indivíduo às penalidades cabíveis.

 

Art. 38 - Ao Presidente do BMCB compete a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem e aos interesses do BMCB, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto Social a controvérsias de interpretações, obrigando-se, entretanto, a prestar contas dos atos praticados desta forma à Assembléia Geral.

 

Art. 39 - Para cumprimento das disposições de lei federal ou deliberações das Federações e ou Confederações, o presente Estatuto poderá ser reformulado em qualquer tempo, no todo ou em parte, a fim de ser adaptado às novas situações.

 

Art. 40 - A presente reforma estatutária, produzida para adaptação às normas do novo Código Civil Brasileiro, editado pela Lei n° 10406/02, foi aprovada em Assembléia Geral, e entrará em vigor na data do seu registro no Cartório de Pessoa jurídica competente.

 

 

Brasília – DF, em 16 de maio de 2007.