
ESTATUTO
SOCIAL DO BRASÍLIA MOTO CLUBE BRASIL, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DE
26/05/2006.
Capitulo I
Da denominação, Sede, Natureza Jurídica e Duração
Art.
1º -
O Brasília Moto Clube Brasil, doravante denominado pela sigla BMCB,
fundado em 26/05/2006, constituído por tempo indeterminado, dotado de
personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza esportiva, de competição, recreação,
participação e cultural, objetivos sociais de promoção gratuita da educação,
da inclusão social, da valorização da cidadania e da paz no trânsito, sem
fins lucrativos, regida pelas normas gerais do Código Civil Brasileiro,
vigente pela Lei nº 10406/02, e pelas normas jurídicas especiais instituídas
pela vigente legislação desportiva nacional, editadas pela Lei nº 9615/98,
com as alterações posteriores, pela lei nº 10672/03, e classificada por estas
como sendo entidade recreativa e esportiva de administração do motociclismo no
Brasil, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - O BMCB está
sediado QMSW 02 Conj. “A”, loja 17-A, Brasília/DF, podendo esse endereço
ser modificado por decisão da Diretoria.
Art. 3º - O BMCB tem
como objetivo social, organizar e promover eventos de lazer e esporte a motor,
com ênfase no motociclismo e automobilismo, de nível estadual, municipal,
nacional e internacional, em todas as suas modalidades;
I
- Criar campanhas
educativas de conscientização sobre o trânsito para diminuir o índice de
acidentes nas estradas e cidades;
II
- Organização de
passeios, cursos, shows e eventos, com o objetivo de apoio a entidades sociais
ou filantrópicas, bem como levantar recursos para aplicação em atividades
sociais;
III
- Promover a
identificação e análise de situações potenciais de risco envolvendo o trânsito
nas estradas e nas vias urbanas, além de propor solução aos Órgãos
Competentes, bem como divulgar para a comunidade as irregularidades
identificadas;
IV
- Promover
atividades educativas e culturais como, conferências, seminários, cursos e
treinamentos em atividades correlatas à educação no trânsito, melhoria na
qualidade de vida, inclusão digital e aperfeiçoamento técnico-profissionalizante,
além de estimular a parceria e o convênio entre instituições públicas,
privadas, centros comunitários e outras entidades no atendimento das
finalidades desta associação;
V
- Promover o fomento
à indústria motociclística na região centro-oeste;
VI
- Promover ações
sociais desenvolvendo a solidariedade entre os Membros e estreitando os laços
do BMCB com a sociedade a fim de
difundir o verdadeiro espírito motociclístico.
Art. 4º - O BMCB
poderá ser filiado às entidades nacionais ou estaduais destinadas as
atividades de automobilismo e ou de motociclismo e sob supervisão destas, tendo
duração por tempo indeterminado, patrimônio e personalidade jurídica
distinta de seus filiados, não respondendo os Membros, solidários ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo clube.
Capitulo II
Dos Membros
Art. 5º - Ficam criadas quatro categorias de Membros: Efetivos,
Dependentes, Prósperos e Beneméritos, com as características prerrogativas,
deveres e direitos seguintes:
I -
Membros Efetivos são aqueles que gozam de todas as prerrogativas e
deveres estabelecidos, inclusive votar e ser votado nas assembléias gerais.
II -
Membros Dependentes são aqueles que gozam de prerrogativas e
deveres relativos, vinculados por parentesco ou afinidade a um Membro Efetivo,
sem direito a voto e ser votado, mas com direito a opinar e sugerir nas assembléias.
III -
Membros Prósperos são aqueles que, indicados por Membro Efetivo e
aprovado por unanimidade dos membros, receberão insígnias que assim os
identifiquem como aspirante à Membro Efetivo.
Parágrafo único - Membros Prósperos não têm
direito a voto e ser votado, mas podem opinar e sugerir nas assembléias.
IV -
Membros Beneméritos são aqueles assim considerados pela assembléia
geral por relevantes serviços prestados ao BMCB
e ao Motoclubismo em geral sem, contudo ter direito a voto e ser votado.
Capitulo
III
Dos
Poderes
Art.
6º -
São Poderes do BMCB:
I - Assembléia
Geral;
II - Conselho
Fiscal.
III -
Diretoria Executiva;
I
– Assembléia Geral
Art.
7º -
A Assembléia Geral é o poder máximo do BMCB,
constituída pelos Membros Efetivos.
Art.
8º -
A Assembléia Geral reunir-se-á de forma ordinária, anualmente, na primeira
quinzena de abril, convocada pela Diretoria Executiva, com prazo de antecedência
não inferior a 10 (dez) dias corridos e, de forma extraordinária, a qualquer
época do ano segundo as necessidades.
Art.
9º -
A instauração da Assembléia se dará em numero não inferior a dois terços dos associados em
primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação.
Parágrafo
único - A AGO tem
por finalidade primordial analisar a prestação de contas da Diretoria no exercício
anterior.
Art.
10 -
Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger e
destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nesse último
caso sempre após processo administrativo regular;
II - aprovar
as prestações de contas da Diretoria Executiva;
III - aprovar
qualquer alteração a este Estatuto.
§
1º -
Para destituição
de membro da Diretoria Executiva ou alteração do Estatuto será convocada
Assembléia Geral Extraordinária especificamente para esse fim, sendo necessário
o voto de concorde de dois terços dos presentes.
§
2º -
Poderão participar das Assembléias Gerais com direito a votar, os Membros
Efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos;
§
3º -
De quatro em quatro anos a diretoria Executiva convocará, através de edital ou
de documento oficial, remetido via correio (AR) aos associados, ou outros meios
seguros, na segunda quinzena do mês de dezembro do ano em questão, com período
disposto no artigo oitavo e parágrafos deste instrumento, Assembléia Geral
para realização de eleições gerais.
§
4º -
São elegíveis para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, os Membros Efetivos, podendo seus membros ser reeleitos, respeitado o
que preceitua a legislação vigente no Brasil a lei 9615/98.
§
5º -
São inelegíveis para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, de
pleno direito:
a)
Condenados
por crime(s) doloso(s), com sentença transitada em julgado;
b)
Inadimplentes
na prestação de contas de recursos públicos;
c)
Inadimplentes
na prestação de contas do BMCB;
d)
Afastados de
cargos, Efetivos ou de confiança, de entidades públicas ou privadas ou em
virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária do BMCB;
e)
Inadimplentes
com suas obrigações financeiras, por 03 (treis) meses consecutivos ou 06
(seis) meses intercalados, junto ao BMCB.
II
– Conselho Fiscal
Art.
11 -
O Conselho Fiscal é um órgão colegiado e será composto por três membros.
Art. 12 -
Compete ao Conselho Fiscal:
I
-
Eleger seu Presidente, dentre seus Membros Efetivos.
II
-
Emitir parecer acerca das Prestações de contas da Diretoria Executiva.
III
-
Assessorar a Assembléia Geral para exame e aprovação da destinação de
recursos constante do orçamento,
do programa de capital e de custeio do BMCB.
IV -
Pronunciar-se, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, sobre assuntos de
natureza patrimonial e financeira;
V - Convocar
Assembléia Geral Extraordinária, conforme procedimentos dispostos neste
Estatuto, para dirimir dúvida sobre a atuação da Diretoria Executiva.
Parágrafo
único -
O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, poderá requerer, a qualquer
tempo, sempre que julgar necessário, visitas nos documentos contábeis do BMCB,
mesmo que fora do período de prestação de contas;
III
– Diretoria Executiva
Art.
13 -
A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 04
(quatro) anos passível de reeleição, é constituída por:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c)
Diretor
Secretário;
d)
Diretor de
Eventos;
e)
Diretor
Financeiro;
Art. 14 - São competências do
Presidente:
I - Representar o BMCB,
ativa ou passivamente, judicial ou extra judicialmente, isoladamente, ou em
conjunto com o Diretor Secretário;
II -
Realizar a movimentação das contas bancárias, em conjunto com o Diretor
Financeiro;
III -
Convocar a Assembléia Geral em nome da Diretoria;
IV -
Apresentar Prestação de Contas e o Projeto
de Orçamento, Programa de Capital e de Custeio á Assembléia Geral para
apreciação e aprovação;
V -
Propor à Assembléia Geral alterações no Projeto
de Orçamento, Programa de Capital e de Custeio do ano em Curso, em
virtude do surgimento de fato imprevisível ou ajustamentos que se façam necessários,
bem como propor nova destinação de recursos liberados ou formas de captação
de recursos necessários á alteração.
Art. 15 - São competências do
Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimentos, assumindo inclusive atribuições outorgadas ao presidente.
II -
Coordenar os esforços da Presidência e Diretorias para consecução dos
objetivos do BMCB.
Art. 16 - São competências do
Secretário-Geral:
I - A condução de assuntos
pertinentes à administração geral do clube;
II - A organização da secretaria e de
toda a documentação do BMCB;
III - Organizar e controlar o cadastro
de associados do BMCB;
IV - O controle sobre a confecção,
guarda e distribuição das insígnias privativas do BMCB.
Art. 17 - São competências do Diretor de
Eventos:
I
- A divulgação dos eventos
organizados pelo BMCB, assim como daqueles em que o BMCB apóie em
suas parcerias;
II - A proposição dos assuntos a
serem divulgados no sítio do BMCB na internet, bem como a sua manutenção
e atualização das informações.
Art. 18 - São competências do
Diretor Financeiro:
I – Controlar os recebimentos de
mensalidades e o cadastro de inadimplentes;
II – Fazer elaborar a prestação de
contas anual do BMCB;
III - Auxiliar o Presidente na elaboração
do projeto de orçamento,
programa de capital e de custeio para apreciação e aprovação da Assembléia
Geral;
IV - Controlar e manter organizada toda
a documentação financeira e contábil do BMCB;
V - Propor aumento das mensalidades ou
a fixação de taxa extraordinária que venha ser necessária para satisfazer
obrigação urgente e inadiável do BMCB.
Capitulo IV
Das receitas e do Patrimônio do Clube
Art. 19 - Constituem-se em receitas as taxas de filiação e de
manutenção cobradas dos Membros
Efetivos e Membros Prósperos,
nos termos do capitulo II, os valores arrecadados pela prestação de serviços,
pela aplicação de penalidades, pela receita proveniente de doações em espécie
e pela receita obtida das publicidades no(s) evento(s) que organizar, além de
outra(s) verba(s).
Parágrafo
único - Na hipótese
de pagamento(s) a uma ou mais associação(ôes) ou equipe(s), que tiver de ser
feito por meio do BMCB, deste(s)
valor(es) será(ão) descontado(s) o percentual de 15% (quinze por cento) para o
BMCB, cumulativamente à(s) outra(s)
obrigação(ões) da(s) referida(s) associação(ões) para com o BMCB.
Art. 20 - O patrimônio será constituído por doações,
subvenções e bens móveis e imóveis adquiridos.
Art. 21 - A alienação, hipoteca, penhor ou venda de bens
patrimoniais do clube somente poderá ser realizada com aprovação da maioria
absoluta dos Membros Efetivos em assembléia geral extraordinária convocada
especialmente para este fim.
Capitulo
V
Das
Despesas do BMCB
Art.
22 -
As despesas provenientes do BMCB serão
aquelas ligadas à administração e manutenção das atividades da entidade e
as demais serão aprovadas pela Assembléia Geral.
Capitulo VI
Do exercício Social
Art. 23 - O exercício social será coincidente com o ano
civil, exceto o primeiro, que terá início na data da fundação do BMCB, terminando em 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 24 - No fim de cada exercício a diretoria fará elaborar
um balanço geral com demonstração do resultado do exercício findo, que deverá
ser aprovado pelo conselho fiscal e assembléia geral, e um relatório das
atividades realizadas no exercício.
Capitulo VII
Da admissão de Membros
Art. 25
- Os Membros Efetivos poderão ser admitidos atendidos, cumulativamente, os
requisitos que seguem:
a)
Ter
participado das atividades promovidas pelo BMCB,
na qualidade de Próspero, no período mínimo de 3 (três) meses e máximo de
12 (doze) meses, demonstrando espírito participativo, solidário e ético,
consoante os princípios defendidos pelo BMCB;
b)
Ter sua
solicitação de conversão para Membro Efetivo submetida à Diretoria através
de seu Padrinho (Membro Efetivo que o indicou);
c)
Receber o
voto de concorde por unanimidade dos Membros Efetivos;
d)
Estar em dia
com suas obrigações de Membro Próspero junto ao BMCB.
§
1º - Na ocasião de
sua aceitação como Membro Efetivo, o mesmo deverá prestar juramento e
compromisso formal de honrar o BMCB,
defendendo e respeitando seus membros, regulamentos e símbolos, assumindo
postura honrosa e reta quando estiver portando suas insígnias, que receberá do
seu Padrinho.
§
2º - Na aceitação de sua admissão como Membro Efetivo, o associado pagará
uma taxa de conversão no valor estabelecido pela Diretoria e aprovado em
Assembléia Geral, destinada à confecção das Insígnias que utilizará como
Membro Efetivo.
Art. 26
- Os Membros Dependentes serão admitidos por indicação de um Membro Efetivo,
que se responsabilizará em transmitir os deveres e direitos a seus dependentes,
nos mesmos moldes de um Membro Efetivo, exceto o direito de votar e ser votado,
mas com direito pleno de assistir e opinar nas assembléias.
Parágrafo único - Poderão ser indicados como Membros
Dependentes parentes, dependentes econômicos, namoradas e noivas de Membros
Efetivos, e sua admissão será submetida aos mesmos critérios de um Membro
Efetivo.
Art. 27 -
Os Membros Prósperos poderão ser admitidos desde que atendidos,
cumulativamente, os requisitos que seguem:
a) Manifestar
interesse em participar ativamente das atividades promovidas pelo BMCB;
b) Ser
indicado por Membro Efetivo, que será co-responsável por suas atitudes dentro
do BMCB e pelo uso de suas insígnias (1/2 escudo);
c) Receber
voto de concorde de metade dos Membros Efetivos;
d) Gozar
de idoneidade e bons antecedentes.
§
1º - Na ocasião de
sua aceitação como Membro Próspero, o mesmo deverá prestar juramento e
compromisso formal de honrar o BMCB,
defendendo e respeitando seus membros, regulamentos e símbolos, assumindo
postura honrosa e reta quando estiver portando suas insígnias (1/2 escudo);
§ 2º - Caso complete 12 (doze) meses e não venha a ser indicado
para efetivação ou não tenha seu pedido aceito ou, ainda, venha a ser
suspenso ou eliminado do BMCB, o
Membro Próspero deverá entregar suas insígnias (1/2 escudo), ao seu Padrinho,
que será responsável pelo depósito na Secretaria-Geral no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos.
§ 3º - Na fundamentação da avaliação da aceitação de Membro
Próspero, qualquer Diretor pode solicitar entrevista com o pretendente e colher
testemunhos com terceiros que venham ajudar a formar juízo sobre a sua
idoneidade e bons antecedentes.
§ 4º - Na aceitação de sua
admissão como Membro Próspero, o associado pagará uma Taxa de filiação de
valor estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral, destinada a
cobrir os custos de confecção das Insígnias que utilizará e demais despesas
de cadastramento, juntamente com a primeira mensalidade
Capitulo VIII
Do desligamento dos Membros
Art. 28
- Os Membros serão desligados por:
a)
Manifestação
de sua livre vontade;
b)
Condenação
judicial por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
c)
Eliminação
do quadro, nos termos do Art. 34;
d)
Demonstrar
desinteresse pelas atividades do BMCB;
e)
Deixar de
cumprir com suas obrigações financeiras, por 03 (treis) meses consecutivos ou
06 (seis) meses intercalados, junto ao BMCB;
f)
Morte.
Art. 29
- Por ocasião de seu desligamento o Membro Efetivo deverá depositar suas insígnias
na Secretaria-Geral no prazo de 10 dias, entretanto, deverá cessar sua utilização
imediatamente.
Capítulo IX
Das mensalidades e taxas extras devidas ao BMCB
Art.
30 -
Os Membros Efetivos deverão contribuir com mensalidade no valor estabelecido
pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral que será depositado em conta
corrente do BMCB, até o dia 10 de cada mês.
Art. 31 -
Os Membros Prósperos deverão contribuir com mensalidade equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor correspondente à dos Membros Efetivos, a ser
paga até o dia 10 de cada mês.
Art. 32 -
A Assembléia Geral pode deliberar a qualquer momento a instituição de taxa
extra com objetivo de satisfazer obrigação
urgente, inadiável e imprescindível do BMCB.
Parágrafo
único - As taxas
extras serão devidas, obrigatoriamente, pelos Membros Efetivos e
voluntariamente pelos Membros Prósperos.
Capitulo X
Das penalidades
Art.
33 -
As infrações às leis, aos regulamentos ou mandamentos em vigor,
por quaisquer filiados, darão causa às seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Suspensão;
d)
Eliminação do quadro social.
Parágrafo único -
As penalidades serão aplicadas por decisão da diretoria, tomada pela maioria
de votos dos respectivos membros, da qual caberá recurso, com efeito
suspensivo, à assembléia geral, no prazo de cinco dias úteis contados da
notificação ao infrator.
Art. 34 - O BMCB assume princípios
éticos e, visando a sempre disposição segura da presença de nossas crianças,
família, amigos e convidados, se reserva o direito de banir de seu convívio,
sem prejuízo das demais penalidades no artigo anterior, o Membro que:
a) Fizer uso de drogas, artefatos ou
atitudes ilícitas;
b) Promova exibições perigosas em
“local impróprio”, tal como estouro de giro, queima de pneus, empinadas,
arrancadas, frenagens, derrapagens e outras que venham a agredir o meio
ambiente;
c) Cause constrangimento social, tal
como abuso freqüente de bebida alcoólica, uso inadequado de palavreado de
baixo calão, apresentações pessoais obscenas que possam constranger qualquer
membro entre outros;
d) Fizer uso do nome do Clube e da
amizade conquistada para, através dele, obter vantagens pessoais de qualquer
natureza, não cumprindo compromissos;
e) Fizer uso de atitudes
preconceituosas a qualquer pessoa, ou membro do Clube, seja ela quem for;
f) Permitir que qualquer membro
indicado, ou pessoa que o acompanhe quebre qualquer regra do BMCB,
gerando prejuízos financeiros e/ou morais.
Capitulo XI
Da dissolução, da liquidação e da extinção.
Art. 35 - Em caso de dissolução, o patrimônio social do BMCB
reverterá em benefício de entidade de caráter beneficente, escolhida pela
Assembléia Geral.
Parágrafo único -
Decidida a dissolução do BMCB, será
nomeado um administrador para tal fim, procedendo este ao levantamento do ativo
e do passivo e do balanço patrimonial da entidade, após o que, resolvido os
deveres e obrigações financeiras do BMCB,
o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado e transferido à
sociedade civil escolhida pela Assembléia Geral, procedendo a baixa do registro
da Pessoa Jurídica nos órgãos competentes.
Capitulo XII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 36 - São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer
dos poderes ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência,
ou originários de organismo público ou privado a que a entidade deva obediência.
Art.
37 - A utilização
das insígnias em desacordo com os termos estabelecidos será considerada
ilegal, sujeitando o indivíduo às penalidades cabíveis.
Art. 38 - Ao Presidente do BMCB compete a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à
ordem e aos interesses do BMCB, nos
casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto Social a controvérsias
de interpretações, obrigando-se, entretanto, a prestar contas dos atos
praticados desta forma à Assembléia Geral.
Art.
39 -
Para
cumprimento das disposições de lei federal ou deliberações das Federações
e ou Confederações, o presente Estatuto poderá ser reformulado em qualquer
tempo, no todo ou em parte, a fim de ser adaptado às novas situações.
Art.
40 -
A presente reforma estatutária, produzida para adaptação às normas do novo Código
Civil Brasileiro, editado pela Lei n° 10406/02, foi aprovada em Assembléia
Geral, e entrará em vigor na data do seu registro no Cartório de Pessoa jurídica
competente.
Brasília
– DF, em 16 de maio de 2007.